Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.835.956

Efeito suspensivo: indeferimento pelo tribunal estadual

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REQUERIMENTO DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REFORMA DA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 1.019, I, DO NCPC. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto e que está em tramitação perante Tribunal de Justiça.

2. Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar seguimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.