STJAREsp 2.835.956
Efeito suspensivo: indeferimento pelo tribunal estadual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Efeito suspensivo
- Indeferimento pelo tribunal estadual
- Incompetência desta corte superior
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REQUERIMENTO DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REFORMA DA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 1.019, I, DO NCPC. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto e que está em tramitação perante Tribunal de Justiça.
2. Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar seguimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.