STJAgInt no AREsp 2.864.593
Impenhorabilidade
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Impenhorabilidade
Ementa
Direito civil. Agravo interno. Impenhorabilidade. Recurso DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não rebateu o fundamento do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A parte agravante não rebateu o fundamento do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF."
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 92; Código Florestal, art. 66, § 5º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284.
Tese
"1. A parte agravante não rebateu o fundamento do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.