STJAgInt no AREsp 3.148.886
Seguro habitacional no SFH: vícios construtivos
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional no SFH
- Vícios construtivos
- Cláusula de exclusão de cobertura
- Óbice sumular
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL NO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de indenização securitária por vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, em razão da incidência da Súmula 284/STF (deficiência na impugnação específica) e da Súmula 7/STJ (necessidade de reexame de prova)
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ ao conhecimento do recurso especial, diante de alegações genéricas de negativa de prestação jurisdicional e da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A impugnação apresentada no agravo interno afasta a incidência automática da Súmula 284/STF quanto ao agravo.
4. No seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, é abusiva a exclusão de cobertura para vícios construtivos, devendo as exclusões limitar-se a atos do segurado ou ao desgaste natural esperado do bem, conforme entendimento consolidado do STJ. Óbice da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente provido, para conhecer do agravo e, nessa extensão, não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.