STJAgInt no AREsp 3.148.982
Ausência de configuração de inércia por parte do credor
Relator(a): Humberto Martins
- Ausência de configuração de inércia por parte do credor
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE INÉRCIA POR PARTE DO CREDOR. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Para acolher a tese do agravante de que houve inércia qualificada ou de que os pressupostos processuais não foram preenchidos a ponto de justificar a extinção imediata sem a intimação pessoal, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente o histórico das diligências e intimações realizadas na origem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.