STJAgInt nos EDcl no REsp 1.834.751
Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência da agravante
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Insurgência da agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o efeito devolutivo, em sua dimensão vertical, permite ao tribunal analisar com profundidade as matérias discutidas no recurso a ele dirigido. Incidência da Súmula 83/STJ, aplicada a alegações fundadas nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.