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Jurisprudências

STFARE 1.495.210 AgR

Pensão especial: ex-governador

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-GOVERNADOR. ESTADO DE GOIÁS.

I. Caso em exame

1. Ação declaratória de coisa julgada inconstitucional. Desconstituição do acórdão do TJGO, proferido em 1997, relativo a um mandado de segurança que ainda está em fase de cumprimento. Estado requer o afastamento do direito à pensão e a suspensão dos pagamentos atrasados da pensão especial do ex-governador.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível considerar a desconstituição da coisa julgada, a qual poderia submeter o título já transitado em julgado as mudanças na jurisprudência dos Tribunais Superiores.

III. Razões de decidir

3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, para preservação dos atos formalizados com esteio nos seus dispositivo.

IV. Dispositivo e tese

4. Recurso desprovido.

_________

Jurisprudência relevante citada: Rcl 64340-AgR,

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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