Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.151.505

Execução de título extrajudicial: penhora de imóvel rural

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO AGRÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. HIPOTECA CEDULAR. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Impenhorabilidade do art. 69 do Decreto-Lei n. 167/1967 não é absoluta, sendo viável a penhora por credor diverso quando vencido o financiamento garantido, resguardada a preferência hipotecária, cuja revisão, no caso, esbarra na Súmula n. 7 do STJ.

2. Proteção da pequena propriedade rural (art. 833, VIII, do CPC) pressupõe prova cumulativa da dimensão do imóvel e de sua exploração pela família, tema cuja conclusão negativa firmada na origem é insuscetível de revisão ante a Súmula n. 7 do STJ.

3. Alegado cerceamento de defesa não debatido no acórdão recorrido nem nos embargos de declaração atrai as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, restando prejudicado o dissídio jurisprudencial pelo não conhecimento da matéria de fundo.

4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.