STJAgInt no AREsp 3.006.120
Deficiência de fundamentação: existência de fundamento não impugnado
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Existência de fundamento não impugnado
- Ausência de dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Ação revisional de cláusula de contrato de mútuo habitacional.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.