STJREsp 2.013.194
Desistência da apelação: honorários recursais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Desistência da apelação
- Honorários recursais
- Regularidade
- Multa processual
- Impossibilidade
- Incidência da jurisprudência do STJ
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. REGULARIDADE. AGRAVO INTERNO. MULTA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A desistência do processo importa na atribuição, à parte desistente, do ônus pelo pagamento de honorários advocatícios, se formulado após a citação do réu. Precedentes.
2. A imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo a demonstração de caráter protelatório na interposição do agravo interno - o que não se verifica no caso concreto, visto que o recorrente apenas exerceu legitimamente seu direito de recorrer. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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