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Jurisprudências

STJREsp 2.013.194

Desistência da apelação: honorários recursais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Desistência da apelação
  • Honorários recursais
  • Regularidade
  • Multa processual
  • Impossibilidade
  • Incidência da jurisprudência do STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. REGULARIDADE. AGRAVO INTERNO. MULTA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A desistência do processo importa na atribuição, à parte desistente, do ônus pelo pagamento de honorários advocatícios, se formulado após a citação do réu. Precedentes.

2. A imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo a demonstração de caráter protelatório na interposição do agravo interno - o que não se verifica no caso concreto, visto que o recorrente apenas exerceu legitimamente seu direito de recorrer. Precedentes.

3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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