STJAgInt no AREsp 2.774.041
Exposição a agentes nocivos: permanência e habitualidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Exposição a agentes nocivos
- Permanência e habitualidade
- Conformidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. PERMANÊNCIA E HABITUALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo devem ser ínsitas ao desenvolvimento da atividade de trabalho habitual do segurado, integradas à sua rotina de trabalho.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice ao conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.