STJAgRg no AREsp 3.032.617
Representação processual irregular: substabelecimento outorgado para processo diverso
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual irregular
- Substabelecimento outorgado para processo diverso
- Procuração posterior à interposição dos recursos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO PARA PROCESSO DIVERSO. PROCURAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O substabelecimento outorgado em 30/09/2015 refere-se ao processo originário nº 0050344-05.2014.4.01.3500, não mencionando os processos derivados com numeração própria (Recurso de Apelação e Petição de Nulidade).
2. A procuração juntada em 26/09/2025 é posterior à interposição dos recursos, não sanando o vício de representação processual.
3. O art. 105, § 4º, do CPC refere-se às fases do mesmo processo, não alcançando processos autônomos com numeração distinta.
4. Jurisprudência consolidada: a outorga de poderes deve ser anterior à interposição do recurso.
5. Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.