STJAgRg no AREsp 3.347.555
Insurgência genérica: sucedâneo recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Insurgência genérica
- Sucedâneo recursal
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. É descabida a postulação de habeas corpus de ofício como sucedâneo recursal para superar a inadmissão do recurso próprio, porquanto sua concessão ocorre por iniciativa do órgão jurisdicional diante de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.