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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.603.522

Compensação ambiental: omissão no julgamento dos embargos de declaração

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DECISÃO QUE ANULOU O ACÓRDÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS PARA NOVO JULGAMENTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na hipótese dos autos, está evidenciado que o Tribunal de origem não esclareceu se a pretensão estaria ou não sujeita ao prazo prescricional e, caso estivesse sujeita, quais seriam os marcos temporais a serem considerados na análise da prescrição.

2. O tema (prescrição) foi suscitado na origem e a omissão no julgamento dos embargos de declaração está evidenciada.

3 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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