STJAgInt no AREsp 1.603.522
Compensação ambiental: omissão no julgamento dos embargos de declaração
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Compensação ambiental
- Omissão no julgamento dos embargos de declaração
- Manutenção
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DECISÃO QUE ANULOU O ACÓRDÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS PARA NOVO JULGAMENTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, está evidenciado que o Tribunal de origem não esclareceu se a pretensão estaria ou não sujeita ao prazo prescricional e, caso estivesse sujeita, quais seriam os marcos temporais a serem considerados na análise da prescrição.
2. O tema (prescrição) foi suscitado na origem e a omissão no julgamento dos embargos de declaração está evidenciada.
3 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.