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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.048.096

Omissão: vício não identificado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Omissão
  • Vício não identificado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO NÃO IDENTIFICADO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.

2. O acórdão combatido não foi omisso, uma vez que ressaltou a impossibilidade de examinar o habeas corpus, pois, para que se infira a indentidade de situações jurídico-processuais de corréus, a fim de analisar a legalidade do indeferimento do pedido de extensão formulado, seria necessário que a parte trouxesse aos autos a sentença condenatória, a decisão do Juízo da execução proferida na execução penal do corréu e do agravante e o acórdão apontado como ato coator. Ainda que a defesa haja colacionado cópia integral do acórdão impugnado, não há nos autos os demais documentos mencionados.

3. No que tange à aventada possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, também não há omissão no julgado embargado. De fato, sem os documentos mencionados, não há como verificar a ocorrência da flagrante ilegalidade apontada pela defesa.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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