STJEDcl no AREsp 2.870.814
Omissão
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional e manteve multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à aplicação da Súmula n. 98 do STJ diante do propósito de prequestionamento do art. 537 do Código de Processo Civil, para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Constatada omissão por ausência de enfrentamento da tese de propósito de prequestionamento, aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Tese de julgamento: "1. Inexiste caráter protelatório quando os embargos de declaração buscam prequestionar matéria, impondo a aplicação da Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 537.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 98.
Tese
"1. Inexiste caráter protelatório quando os embargos de declaração buscam prequestionar matéria, impondo a aplicação da Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.