STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.855.149
Condenação ao pagamento em dobro: valor indevidamente cobrado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Condenação ao pagamento em dobro
- Valor indevidamente cobrado
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, inclusive, em embargos à execução.
2. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.