Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.857.007

Contrato de compra e venda: evicção

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de compra e venda
  • Evicção
  • Responsabilidade contratual
  • Prescrição
  • Prazo decenal
  • Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Razões de decidir

1. "Na pretensão indenizatória decorrente da evicção pela perda integral de imóvel adquirido por intermédio de compromisso de compra e venda, deverá ser aplicado o prazo decenal (art. 205 do Código Civil) por envolver relação jurídica de natureza contratual" (AgInt no REsp n. 1.854.664/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 12/12/2025).

2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incide a Súmula n. 83/STJ.

II. Dispositivo

3. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.