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Jurisprudências

STJAREsp 3.177.906

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Sócia
  • Legitimidade passiva
  • Revisão
  • Atraso na obra

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SÓCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. ATRASO NA OBRA. FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da legitimidade passiva da empresa sócia pelo atraso na entrega da obra, demandaria o reexame de fatos, de provas e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não restou comprovada a ocorrência de caso fortuito e força maior capaz de justificar o atraso na entrega da obra e afastar a respectiva multa, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos, providência que esbarra na incidência da Súmula nº 7/STJ.

4. Esta Corte não pode rever a conclusão do Tribunal de origem, de que o atraso na entrega da obra ultrapassou o mero dissabor e gerou dano moral indenizável, sem a incursão nas circunstâncias fático-probatórias da causa, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ.

5. A incidência das Súmulas nºs 282/STF, 5/STJ e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.

6. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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