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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.043.478

Cabimento recursal: decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cabimento recursal
  • Decisão de inadmissibilidade
  • Interposição de agravo de instrumento
  • Erro grosseiro
  • Fungibilidade
  • Inaplicabilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CABIMENTO RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, o agravo em recurso especial é o único recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

2. A interposição equivocada de recurso contra expressa disposição legal acerca do recurso cabível afasta a dúvida objetiva e constitui erro inescusável, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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