Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFADI 5.546 ED

Estado da Paraíba: cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Estado da Paraíba. Cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. modulação dos efeitos do acórdão embargado.

1. Revela-se possível a utilização dos embargos de declaração visando à veiculação de pedido de modulação dos efeitos da decisão embargada. Precedentes.

2. No caso, o embargante demonstrou a existência de razões de segurança jurídica e excepcional interesse público capazes de justificar o acolhimento da pretensão de modulação dos efeitos do acórdão embargado.

3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de que a decisão de inconstitucionalidade produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da decisão de inconstitucionalidade.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com vistas a atribuir eficácia ex nunc ao acórdão embargado, para que somente produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da decisão de inconstitucionalidade, ocorrida em 25/09/2023. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.