STFADI 5.546 ED
Estado da Paraíba: cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Previdenciário
- Estado da Paraíba
- Modulação dos efeitos do acórdão embargado
Ementa
Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Estado da Paraíba. Cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. modulação dos efeitos do acórdão embargado.
1. Revela-se possível a utilização dos embargos de declaração visando à veiculação de pedido de modulação dos efeitos da decisão embargada. Precedentes.
2. No caso, o embargante demonstrou a existência de razões de segurança jurídica e excepcional interesse público capazes de justificar o acolhimento da pretensão de modulação dos efeitos do acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de que a decisão de inconstitucionalidade produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da decisão de inconstitucionalidade.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com vistas a atribuir eficácia ex nunc ao acórdão embargado, para que somente produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da decisão de inconstitucionalidade, ocorrida em 25/09/2023. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.