STJAgInt no REsp 2.100.120
Desapropriação indireta: acordo judicial
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desapropriação indireta
- Acordo judicial
- Decisão homologatoria
- Responsabilidade pelo georreferenciamento da área
- Revisão de fatos e cláusulas contratuais
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ACORDO JUDICIAL. DECISÃO HOMOLOGATORIA. RESPONSABILIDADE PELO GEORREFERENCIAMENTO DA ÁREA. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatória dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ, respectivamente.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao analisar o conteúdo do acordo firmado entre as parte e homologado pelo juízo de primeiro grau, atribuiu ao DNIT a responsabilidade pelo georreferenciamento do imóvel, sendo certo que a revisão desse entendimento demandaria nova apreciação dos elementos fáticos e das cláusulas contratuais, providência inviável na via estreita do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.