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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.875.556

Embargantes beneficiários da gratuidade de justiça

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGANTES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. RECOLHIMENTO AO FINAL.

1. Ação de indenização.

2. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para constar que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a multa processual do art. 1.021, § 4º, do CPC deverá ser recolhida ao final do processo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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