Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. O colegiado registrou que a parte não contestou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que justificou a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Haja vista o não conhecimento do agravo em recurso especial, não houve avanço para a análise das teses nele deduzidas, razão pela qual não há falar em omissão quanto aos argumentos apresentados pela defesa.
4. A pretensão deduzida revela inconformismo com o resultado do julgamento, e é incompatível com a finalidade dos aclaratórios.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.