STJREsp 1.984.267
Falha na prestação de serviço
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Falha na prestação de serviço
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em ação compensatória por danos morais, decorrente de alegada falha na prestação de serviço por empresa de vigilância, que resultou no desembarque forçado das autoras sob suspeita de sequestro, devido à diferença racial entre mãe e filha.
2. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de origem, que concluiu pela responsabilidade da empresa recorrente, com base em provas testemunhais e documentais, sem inversão do ônus da prova.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviço por parte da empresa de vigilância, configurando dano moral, e se a decisão do Tribunal de origem careceu de fundamentação adequada, especialmente quanto ao nexo de causalidade e à distribuição do ônus da prova.
III. Razões de decidir
4. A Corte de origem examinou e decidiu de forma clara e fundamentada, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido, afastando a alegada ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC.
5. A decisão foi baseada nas provas constantes dos autos, conforme art. 371 do CPC, e a empresa recorrente não conseguiu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das autoras, conforme art. 373 do CPC.
6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão judicial deve ser fundamentada de forma clara e objetiva, abordando os pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. 2. A responsabilidade civil por falha na prestação de serviço é configurada quando há comprovação de dano moral decorrente de conduta inadequada. 3. A distribuição do ônus da prova deve seguir as regras do art. 373 do CPC, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV; 371; 373.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.858.976/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7.12.2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.694.758/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17.5.2021.
Tese
"1. A decisão judicial deve ser fundamentada de forma clara e objetiva, abordando os pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. 2. A responsabilidade civil por falha na prestação de serviço é configurada quando há comprovação de dano moral decorrente de conduta inadequada. 3. A distribuição do ônus da prova deve seguir as regras do art. 373 do CPC, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES