Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 1.998.564

Omissão quanto à majoração de honorários sucumbenciais recursais

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de primeiro grau.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à fixação da verba honorária sucumbencial recursal prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, por ocasião do provimento do recurso especial e do restabelecimento da sentença.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado restabeleceu integralmente a sentença e, conforme o Tema n. 1.059 do STJ, o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil não incide quando não há sucumbência recursal nova, impondo-se a mera restauração da verba honorária fixada na origem.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado restabelece integralmente a sentença e, à luz do Tema n. 1.059 do STJ, afasta a incidência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil por inexistir sucumbência recursal nova".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.022 e 1.026, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.059.

Tese

"1. Não há omissão quando o acórdão embargado restabelece integralmente a sentença e, à luz do Tema n. 1.059 do STJ, afasta a incidência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil por inexistir sucumbência recursal nova".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.