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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.239.600

Aplicabilidade do verbete n. 182 da súmula do superior tribunal de justiça

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Anpp
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANPP. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.

1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.

2. O pedido de remessa dos autos para análise de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa após a vigência do art. 28-A do CPP, sob pena de preclusão, nos termos da jurisprudência do STF.

3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, negado provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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