STJAgInt no REsp 2.235.510
Manutenção da decisão agravada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido e de incidência da Súmula 7 do STJ, diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. A parte agravante sustenta estarem presentes os requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser conhecido diante da ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido, suficiente para sua manutenção; (ii) estabelecer se a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia.
4. O acórdão recorrido assentou que a mora do devedor subsiste independentemente da declaração de nulidade da capitalização diária de juros, por inexistir prova de sua efetiva aplicação, fundamento que não foi efetivamente combatido.
5. A revisão da conclusão adotada pela Corte de origem acerca da caracterização da mora e da inexistência de prova da capitalização diária exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. Existindo fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão impugnado, revela-se inútil o exame das demais teses recursais, pois eventual acolhimento não alteraria o resultado do julgamento.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.