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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 3.089.118

Duplicidade recursal: preclusão consumativa

Relator(a): Luis Felipe Salomão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência da juntada do inteiro teor do acórdão apontado como paradigma.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Admissibilidade ou não dos embargos de divergência que, juntamente com embargos de declaração, foram interpostos contra acórdão da Quarta Turma.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Como é de sabença, "a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade" (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.957.987/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023).

4. Na espécie, verifica-se que a ora agravante manejou, em 27/5/2026, dois recursos contra o mesmo acórdão (da Quarta Turma) que negou provimento ao seu AREsp: embargos de declaração às 21:21: 01 (fls. 1.071-1.085) e, na sequência, os presentes embargos de divergência às 21:30:17 (fls. 1.086-1.100). Assim, caracterizada a duplicidade recursal, não merecem conhecimento os embargos de divergência, último recurso protocolizado.

5. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantido o indeferimento liminar dos embargos de divergência.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2026 a 14/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Licenciado o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

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