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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.245.073

Negativa de prestação jurisdicional: princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O recorrente deve indicar, de forma objetiva e particularizada, os pontos efetivamente omitidos e os incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil que reputa violados, sob pena de incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial.

2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto ao caráter meramente investigativo da sindicância e à consequente não interrupção do prazo prescricional demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. O agravo interno deve impugnar, de forma clara, objetiva e concreta, todos os fundamentos autônomos da decisão monocrática, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade recursal e manutenção do decisum agravado.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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