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Jurisprudências

STJEDcl no HC 965.372

Alegação de obscuridade: regime inicial fechado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Alegação de obscuridade
  • Regime inicial fechado
  • Gravidade concreta do delito
  • Inexistência de vício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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