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Jurisprudências

STFRcl 70.108 AgR-ED

Indenização por dano moral: negativa de seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no tema 660-RG

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Indenização por dano moral
  • Alegação de incidência do tema 800-RG
  • Correlação entre ambos os temas
  • Ausência de teratologia na decisão reclamada
  • Usurpação de competência não configurada
  • Falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. Indenização por dano moral. 3. Negativa de seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no tema 660-RG. Alegação de incidência do tema 800-RG. Correlação entre ambos os temas. 4. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Usurpação de competência não configurada. 5. Falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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