STJAgRg no AREsp 2.978.709
Nenhum dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial foi impugnado de forma específica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL FOI IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido (Petição n. 00670772/2025 - fls. 585/591). Agravo regimental não conhecido (Petição n. 00670775/2025 - fls. 592/598).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental de fls. 585/591 e não conhecer do agravo regimental de fls. 592/598 , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.