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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.187.374

Inadmissão na origem: deficiência de dialeticidade recursal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Inadmissão na origem
  • Deficiência de dialeticidade recursal
  • Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único
  • Necessidade de impugnação integral

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, impondo à parte o ônus de impugnar integralmente seus fundamentos, sob pena de incidência do óbice da Súmula 182/STJ.

2. Alegações genéricas de dialeticidade ou mera reiteração de teses de mérito, sem enfrentamento concreto e individualizado dos fundamentos da decisão agravada, não atendem ao requisito de regularidade recursal.

3. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, é indispensável a demonstração, mediante cotejo analítico, de que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório, não bastando afirmações genéricas de revaloração jurídica.

4. Mantém-se a decisão agravada quando a parte não demonstra, de forma específica, o desacerto dos fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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