STJAgInt no AREsp 3.169.691
Reintegração de posse: requisitos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Requisitos
- Comprovação
- Esbulho caracterizado
- Inovação do recurso
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. INOVAÇÃO DO RECURSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ).
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.