STJAgInt no RHC 226.920
Alegação de ultima ratio: inovação recursal
Relator(a): Humberto Martins
- Alegação de ultima ratio
- Inovação recursal
- Impossibilidade
- Pendência de recurso contra a decisão que decretou a prisão
- Indiferença
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ULTIMA RATIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO. INDIFERENÇA.
1. Cuida-se de recurso ordinário constitucional em habeas corpus contra decisão monocrática que negou provimento.
2. Sustenta o recorrente a) que a decretação de prisão do devedor de alimentos deveria ser a ultima ratio, b) que a prisão contrariaria o melhor interesse da criança e c) que a existência de recurso pendente de julgamento no Tribunal aquo justificaria a concessão do HC.
3. A dívida alimentar é a única possibilidade constitucional (art. 5º, inc. LXVII da CF) e convencional (art. 7, §7º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos) de que o devedor possa ter sua liberdade locomocional cerceada pelo inadimplemento injustificado. O especial status constitucional da verba alimentar autoriza a previsão legal do art. 586, §3º do CPC, que determina ao magistrado decretação de prisão civil do alimentante, ante a mora injustificada na forma, presumindo-se ser a última medida possível para se buscar o adimplemento.
4. O argumento de que a prisão contraria o melhor interesse do menor não pode ser conhecido por se tratar de inovação recursal.
5. A pendência de recurso no Tribunal a quo não impede a prisão do devedor de alimentos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.