STJAgInt no AREsp 3.150.537
Ausência de interesse em recorrer
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de interesse em recorrer
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de interposição de recurso especial pelo agravante evidencia falta de interesse para impugnar a decisão de inadmissão proferida na origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.