Jurisprudências
STFRHC 258.698 AgR
Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática
Relator(a): Gilmar Mendes
- Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática
- Princípio da dialeticidade violado
Ementa
Agravo regimental em recurso em habeas corpus. 2. Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática. 3. Princípio da dialeticidade violado. 4. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.