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Jurisprudências

STFRE 1.595.456 AgR

Matéria criminal: desacato

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Desacato
  • Insuficiência probatória
  • Depoimento de policiais
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Ofensa reflexa

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Desacato. Insuficiência probatória. Depoimento de policiais. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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