STFRcl 83.085 AgR
Matéria criminal: utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Tema da Repercussão Geral nº 972. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
3. Mostra-se imprópria a via processual escolhida pelo agravante, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.