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Jurisprudências

STFRcl 83.085 AgR

Matéria criminal: utilização da reclamação como sucedâneo recursal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
  • Inviabilidade

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Tema da Repercussão Geral nº 972. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

3. Mostra-se imprópria a via processual escolhida pelo agravante, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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