STJAgInt no AREsp 2.691.811
Inexistência de decisão surpresa: transação com quitação ampla
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de decisão surpresa
- Transação com quitação ampla
- Falta de utilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO AMPLA. ART. 552 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE UTILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há violação do art. 10 do Código de Processo Civil quando o fundamento foi debatido e submetido ao contraditório. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Transação com quitação ampla abarca integralmente o objeto da ação e impede utilidade prática da segunda fase. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.