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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 1.243.188

Indeferimento: acórdão que não examina o mérito recursal

Relator(a): Raul Araújo

  • Indeferimento
  • Acórdão que não examina o mérito recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A questão de fundo discutida no especial não chegou a ser analisada por esta Corte, em face de óbice formal ao conhecimento do recurso, sendo devida a incidência da Súmula 315/STJ (não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial), o que impede o conhecimento do recurso.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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