STJAgInt no REsp 2.160.504
Alegado pagamento de dívida alheia: violação do art. 880 do CC. necessidade de reexame de provas e de interpretação de cláusulas contratuais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegado pagamento de dívida alheia
- Fundamento autônomo não impugnado
- Ausência de comprovação do fato constitutivo do direito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. ALEGADO PAGAMENTO DE DÍVIDA ALHEIA. VIOLAÇÃO DO ART. 880 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SÚMULA 283 DO STF.
1. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias quanto à inexistência de pagamento de dívida alheia e à ausência de comprovação do fato constitutivo do direito regressivo exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação das cláusulas contratuais que regem a relação entre as partes, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.
2. A alegação de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos não afasta os óbices processuais quando a pretensão recursal implica, na prática, modificar as premissas fáticas fixadas pelo tribunal de origem.
3. A manutenção do acórdão recorrido também se ampara em fundamento autônomo não especificamente impugnado no recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.