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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.460.189

Acórdão recorrido: conformidade com a jurisprudência desta corte

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

1. Incide o óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ, haja vista que o entendimento adotado no julgado estadual está em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual não há que falar em cerceamento de defesa quando, intimada para especificar as provas que pretende produzir, a parte se omite, ocorrendo a preclusão do direito à prova.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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