STJAgInt no AREsp 3.037.540
Acórdão recorrido: remessa necessária
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido
- Remessa necessária
- Sentença ilíquida
- Dispensa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. DISPENSA.
1. A iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa necessária quando o valor da condenação ou do proveito econômico puder ser aferido por simples cálculos aritméticos e se mantiver abaixo dos limites previstos no art. 496, § 3º, do CPC/2015.
2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ e impede o conhecimento do recurso especial, inclusive quando fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.