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Jurisprudências

STJAREsp 2.486.995

Arrematação: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Arrematação
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Nulidade na citação
  • Não verificada
  • Fundamento do acórdão não impugnado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARREMATAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE NA CITAÇÃO. NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão do TJSP que manteve a improcedência de embargos de terceiro, nos quais se alegava nulidade de arrematação de imóvel e validade de contrato de locação.

2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia, ainda que contrária a pretensão da parte.

3. No caso, o acórdão recorrido concluiu pela inexistência de nulidade na arrematação, considerando que o embargante tinha ciência do ato e que qualquer impugnação deveria ter sido feita nos autos da execução. Além disso, reconheceu a nulidade do acordo de renovação do contrato de locação firmado após a arrematação, permitindo ao arrematante dispor livremente do imóvel.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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