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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.683.616

Suspensão do processo

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO REVISIONAL/ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FATURIZAÇÃO E DE RECOMPRA DE TÍTULOS. ART. 313, V, "A", DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. A configuração de prejudicialidade externa apta a ensejar a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, pressupõe a demonstração de que a sentença de mérito da ação possessória dependa do julgamento de outra causa, o que exige análise concreta da relação jurídica material em debate nas duas demandas.

2. A revisão do entendimento firmado pela Corte estadual demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação das cláusulas contratuais envolvidas nas duas demandas, o que atrai o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo suficiente a alegação genérica de "revaloração jurídica" para afastar tal óbice.

3. Hipótese de desprovimento do agravo interno, pois a agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, cujo entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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