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Jurisprudências

STJREsp 1.950.821

Cláusula de renúncia de revisão do valor do aluguel

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EM LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL. VALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a disposição contratual de renúncia à revisão do valor de aluguel de imóvel não residencial é compatível com os arts. 19 e 45 da Lei 8.245/91. Precedentes.

2. No caso, tendo o banco proprietário do imóvel alienado este em leilão extrajudicial, com cláusula de locação para o próprio alienante, por vinte anos e com renúncia, pelo adquirente, à pretensão de revisão judicial do valor inicial do aluguel, inexiste nulidade, pois o arrematante e futuro locador tinha plena ciência e anuiu com tais condições previamente à aquisição.

3. "A invalidação da cláusula de locação garantida com renúncia de reajuste do valor do aluguel viola o equilíbrio da relação contratual, quando o locatário alienou o bem objeto da locação em leilão, confiando na validade da referida disposição contratual, livremente assumida pelo arrematante/locador" (AgInt no REsp 1.650.333/MG, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 5/9/2018).

4. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido formulado na ação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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