Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.023.440

Alegação de que o foro em que ajuizada a ação está de acordo com o que pactuado entre as partes

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O FORO EM QUE AJUIZADA A AÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM O QUE PACTUADO ENTRE AS PARTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA ALEATÓRIA DO JUÍZO COMPETENTE. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória(Súmula n. 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.