STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.703.071
Assistência judiciária gratuita: alegação de coisa julgada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Alegação de coisa julgada
- Indicação
- Ausente
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.