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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.703.071

Assistência judiciária gratuita: alegação de coisa julgada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Assistência judiciária gratuita
  • Alegação de coisa julgada
  • Indicação
  • Ausente

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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