STJAREsp 3.041.453
Exclusão de motorista de aplicativo por conduta contrária ao regulamento
Relator(a): Raul Araújo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO POR CONDUTA CONTRÁRIA AO REGULAMENTO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem asseverou que a empresa recorrida comprovou a regularidade da exclusão do recorrente da plataforma de transporte, com fundamento na demonstração de conduta irregular e na prévia notificação acerca da inadequação da conduta do então motorista parceiro.
2. A modificação da conclusão a que chegou o acórdão recorrido, especialmente quanto à regularidade da exclusão do recorrente da plataforma de transporte privado, na qualidade de motorista, em razão da inadequação de sua conduta, exigiria aprofundada análise do acervo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação das cláusulas contratuais e do regulamento do aplicativo, providências incabíveis nesta instância, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.